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    Você sabe o que é o seguro transporte? Conheça mais!

    Michel Ferreira8 de junho de 2021
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    Nosso país é muito grande e se torna lidado de um pólo ao outro por muitas e muitas rodovias. De norte a sul, todos os dias, caminhoneiros vindos de todo lugar do Brasil am levando produtos, matérias primas e insumos de extrema importância de um lugar para outro. E não são apenas eles, também há materiais que chegam por meios aéreos e até marítimos. 

    Existem produtos que rodam o mundo.

    Há muita responsabilidade, e uma carga imensa de riscos, para quem sai de casa todos os dias carregando produtos em transportes. 

    É importante lembrar que, antes daquela encomenda tão aguardada chegar até as nossas mãos, existiu toda uma análise de logística que garantiu sua chegada segura. Ela, provavelmente, viajou quilômetros até chegar na sua casa. 

    Nesse processo pelas estradas, as empresas (e seus motoristas) podem correr muitos riscos até que tudo esteja entregue em seu devido lugar. Há perigo de extravio, quebras, roubos, furtos e, inclusive, acidentes. 

    No entanto, para evitar que existam perdas relacionadas aos bens e produtos, sendo eles em viagens terrestres, aéreas ou marítimas, existe o que chamamos de seguro transporte.

    Vamos tirar suas dúvidas sobre ele.

    O que é um seguro transporte, afinal?

    Ele trata a necessidade de transportadoras que precisam levar produtos com segurança. Logo, se contratado, o seguro transporte promete ao segurado uma garantia caso haja perda de valores durante o caminho que essa carga fará.

    Em seu contrato ele é válido por todo o trajeto que é feito entre o começo e o fim da entrega. Normalmente inclui os produtos que seguem por vias terrestres, aéreas ou marítimas, tanto por meios nacionais quanto internacionais.

    Como funciona o seguro transportes na prática?

    Falando em envio de produtos, existem dois tipos de seguros: RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RCF (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).

    É importante salientar que o seguro de transporte precisa ser solicitado pelo proprietário da carga que está em transporte.

    A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, determina que, em casos de cargas para pessoas jurídicas é obrigatório a contratação do seguro modelo RCTR-C.

    Na solicitação desse estilo de modalidade, existe cobertura em casos de danos que possam ocorrer com as mercadorias de terceiros – que estão sob responsabilidade da empresa – ou com bens da mesma. Casos que podem ser citados aqui são colisão, capotagem, incêndio ou alguma explosão.

    Já a Responsabilidade Civil garante reembolso ao contratador em casos de responsabilidades civis que venha a sofrer, como danos materiais, corporais e morais, incluindo gastos que terceiros possam ter caso tenham atividades e riscos contratados em sua apólice. 

    O seguro RCF – DC garante a proteção de seus produtos em casos de perda total ou parcial. Essas são as famosas situações de furto, estelionato, sequestros ou apropriação indevida.

    Quais são as coberturas e os valores que estão inclusos no seguro transporte?

    Assim como os seguros mais comuns, esse também conta com uma apólice básica, mas que permite cobertura adicionais caso o cliente ache necessário incluir. 

    Entre aqueles serviços e benefícios que fazem parte do pacote básico estão:

    1. Cobertura Básica Restrita (C): ela garante perdas e danos em casos que incluem acidentes ou situações incontroláveis da natureza (e somente nesses casos), como incêndios, raios, explosões, problemas com encalhe, naufrágios, capotagens, colisões, tombamentos, quedas/aterrissagem forçada por motivos comprovados.
    2. Cobertura Básica Restrita (B): nesse caso, além dos motivos mencionados anteriormente, também am a valer casos de inundação, transbordamento de locais com água, desmoronamentos, entrada de água nas embarcações, veículos ou mesmo nos locais onde estão os produtos armazenados.
    3. Cobertura Básica Ampla (A): garante basicamente todas as perdas que podem ocorrer por todos as possibilidades de perdas ou danos materiais no produto segurado por diversas causas (mas é importante se atentar à cláusula em que constam os prejuízos que não são cobertos em nenhuma hipótese). 

    Se ficar em dúvida, lembre-se sempre de contatar a seguradora de sua confiança para ter certeza de quais são todas as coberturas que constam em sua apólice, afinal, eles podem variar de uma empresa para outra.

    Lembre-se de que alguns pontos serão considerados no ato da apresentação do orçamento: o veículo de transporte, qual o produto que será levado, o caminho escolhido, o prazo de cobertura, tipos de coberturas escolhidas e os valores que serão contratados.

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