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    Saque-aniversário e antecipação do FGTS: saiba qual é a diferença

    Redação Webcitizen26 de julho de 2023
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    O saque-aniversário do FGTS é uma opção para o trabalhador brasileiro que precisa de um reforço no orçamento. Funciona como um empréstimo que pode ser solicitado pelo trabalhador celetista (ou seja, contratado no regime CLT) a juros menores que outros praticados no mercado e sem necessidade de avalista.

    Imprevistos acontecem e, nesses casos, é importante poder recorrer a alguma fonte de renda para cobrir eventualidades. Se você tiver saldo no FGTS, poderá fazer o saque no mês do aniversário e até mesmo de forma antecipada referente aos aniversários dos anos seguintes.

    Neste artigo, vamos explicar como tudo isso funciona para que você faça a melhor escolha de acordo com a sua situação financeira. Para começar, vale entender a diferença entre o saque-aniversário e a antecipação do FGTS.

    Qual a diferença entre saque-aniversário e antecipação do FGTS?

    A diferença entre saque-aniversário e antecipação do FGTS é que, no primeiro caso, o trabalhador pode fazer um saque normal no mês do seu aniversário. Já a antecipação consiste em um tipo de empréstimo pelo qual a pessoa pode adiantar até cinco parcelas do FGTS em qualquer mês do ano.

    O que é saque-aniversário?

    O saque-aniversário do FGTS é um modelo de saque que permite aos trabalhadores sacarem, no mês do aniversário, uma parte do saldo. Essa modalidade existe desde 2019, instituída pela Lei 13.932.

    Essa forma de saque do FGTS é opcional e, para aderir, o trabalhador deve informar a Caixa Econômica Federal até o último dia do mês de seu aniversário. O valor varia de acordo com o saldo disponível no fundo de garantia e as alíquotas correspondentes, além da parcela adicional prevista.

    Quanto maior o salário, menor a alíquota. Por exemplo, para quem tem saldo de R$ 5 mil, a alíquota é de 30% e o valor adicional é de R$ 150. Então, a quantia que o trabalhador receberá de saque-aniversário será de:

    • (5.000 x 0,3) +150 = R$ 1.650.

    É possível ar o benefício pelos seguintes canais: site FGTS Caixa, agências da Caixa, Internet Banking Caixa, App FGTS ou App CAIXA.

    O que é antecipação do FGTS?

    A antecipação do FGTS acontece quando o trabalhador opta por receber de forma imediata até cinco parcelas do saque-aniversário, sendo de 1,79% ao mês a taxa de juros, pela Caixa. Funciona como um empréstimo, pois o celetista consegue receber valores maiores, em vez de esperar para receber apenas nos próximos aniversários.

    A regra vale tanto para os que trabalham em regime CLT no momento da solicitação quanto para os que já trabalharam com carteira assinada. Além da Caixa, existem outros bancos que realizam saque-aniversário, inclusive para mais de cinco parcelas.

    Posso fazer o saque-aniversário e antecipar o FGTS?

    Em geral, o saque-aniversário acontece no mês do aniversário e a antecipação do FGTS pode ser feita em qualquer período. Vale lembrar que há um conflito entre saque-aniversário e saque-rescisão.

    Esse último é o direito que o trabalhador tem de, caso seja demitido sem justa causa, sacar o valor integral do FGTS. Porém, se você optar pelo saque-aniversário, não poderá fazer o saque-rescisão. Então, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão.

    Vale a pena optar pelo saque-aniversário?

    A decisão de optar pelo saque-aniversário ou não depende das necessidades financeiras do trabalhador. No saque-aniversário, antecipado ou não, você pode sacar uma parte do saldo do FGTS, mas perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

    Contudo, é importante lembrar que, em caso de demissão, o trabalhador ainda terá direito a outras verbas, como a multa rescisória, férias, 13º salário e aviso prévio. Assim, se ele precisar muito do dinheiro extra, seja para pagar uma dívida ou outra eventualidade urgente em qualquer época do ano, antecipar o FGTS pode ser uma saída. Caso contrário, pode ser melhor manter o direito ao saque-rescisão e se resguardar em caso de demissão. 

    Conseguimos esclarecer suas dúvidas? Esperamos que este conteúdo tenha ajudado!

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