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    Saúde

    Quando o plano de saúde cobre teste de DNA?

    Redação Webcitizen6 de dezembro de 2024
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    O plano de saúde cobre testes de DNA para diagnósticos de doenças. Isso não significa que qualquer exame genético está disponível para os pacientes.

    Se alguém falar que o plano de saúde cobre teste de DNA, logo as pessoas imaginam o exame de paternidade.

    Esse procedimento é muito mais abrangente, porém, por não ser tão divulgado gera desconhecimento. Quando é preciso dele que muitas vezes se descobre suas real função e qual o objetivo.

    Para que serve o teste de DNA?

    Antes de mais nada, vamos deixar claro que teste de DNA é uma coisa e exame de paternidade é outra. O segundo usa a análise de material genético, ou seja, se baseia na técnica de DNA.

    O teste de DNA avalia o material genético, identificando os genes e possíveis alterações. Ele identifica possíveis doenças e a possibilidade delas serem transmitidas para futuras gerações. Serve também para identificação paterna por meio da comparação dos genes.

    Na medicina seu uso é bastante abrangente e pode ser realizado por diferentes amostras biológicas como sangue, saliva, cabelo e outras. Ele deve ser feito dentro de um laboratório que tenha os recursos necessários.

    O plano de saúde cobre testes de DNA?

    Muitas pessoas têm dúvidas sobre as coberturas do plano de saúde e se ele cobre teste de DNA. A resposta para essa pergunta é sim. Sabendo o que é esse exame fica mais fácil entender.

    Desde 2014, a Nota Técnica 876/2013, definiu quais as coberturas deveriam ser ofertadas para doenças genéticas. Essa atende aos planos contratados após 1 de janeiro de 1999 ou que foram adaptados.

    O que ficou determinado é que as coberturas devem ser oferecidas para algumas doenças neurais e genéticas. Entre elas estão: Adrenoleucodistrofia, Câncer de ovário e mama, Nanismo Campomélica, Síndrome MEN Tipo 2, SWD – Síndrome de Williams Beuren, Retardamento mental.

    A intenção ao fazer o exame genético é possibilitar ao médico identificar a causa do problema de saúde ou doença. Dessa forma, ele poderá oferecer o tratamento mais adequado.

    Os tipos de exames incluídos no plano de saúde são específicos, o que significa que não é qualquer um deles que pode ser feito. Por exemplo, o teste de paternidade não está contemplado.

    Já no caso da pessoa apresentar flacidez excessiva e perda da força muscular, pode ser um caso de Síndrome de Prader Willi. Nessa situação o plano de saúde cobre teste de DNA para garantir um diagnóstico preciso da doença.

    Que fique claro que quando não há cobertura de exame de DNA para alguma doença, a operadora não é obrigada a oferecer o procedimento.

    Como fazer um teste de DNA pelo plano de saúde?

    Para fazer o teste de DNA pelo plano de saúde é preciso ter uma cobertura compatível. Essa está disponível em todos os planos que contam com procedimentos ambulatoriais inclusos.

    Assim como acontece com os demais exames laboratoriais, quem define a necessidade é o médico. O paciente deve ar por uma consulta e o médico fará um diagnóstico.

    Com base no que foi analisado, pode ser necessário a realização do exame. Nesse caso, será feito um encaminhamento do paciente para a realização do teste. Normalmente o pedido parte de um geneticista, mas nada impede que um especialista da outra área faça a solicitação.

    A partir desse ponto cada operadora atua de uma forma. Algumas precisam fazer a liberação do pedido e outras realizam isso de forma automática.

    Tudo certo o paciente deverá realizar o exame em um laboratório pertencente a rede credenciada ou indicado pela operadora.

    O tipo de amostra a ser coletada, assim como as orientações para a realização do procedimento são de responsabilidade do laboratório.

    Com tudo certo o exame de DNA é realizado e dentro de alguns dias o paciente recebe o resultado. Isso permite ter um diagnóstico preciso e contando com a cobertura do plano de saúde.

    A operadora pode se recusar a fazer o teste de DNA?

    A ANS define quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos, e esses devem ser disponibilizados aos beneficiários.

    Se o exame estiver contemplado no rol da ANS, a operadora não pode negar o procedimento. Entretanto, essa não deve ser a vontade do paciente. É preciso que haja um pedido médico para que seja efetuado.

    Os casos que não estão previstos na nota técnica, esses podem ser negados sem que haja prejuízos para a operadora. Entretanto, alguns planos contemplam procedimentos extras ao rol e podem abranger outros casos.

    Portanto, o plano de saúde cobre teste de DNA para diagnósticos e tratamento de algumas doenças que são causadas por alterações genéticas, o paciente poderá realizar os procedimentos necessários sem que isso lhe gere custos extras ao previstos na assistência médica contratada.

    Por: Jeniffer Elaina, especialista em seguros no PlanoDeSaude.net.

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