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    Diferença entre portabilidade e migração de planos de saúde

    Redação Webcitizen16 de dezembro de 2021
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    Existem diversos motivos para alguém querer mudar de plano de saúde, seja por questões financeiras, insatisfação com o serviço da atual contratação, mudança de emprego, demissões, entre outros inúmeros motivos.

    É nesse momento de transição que muitas pessoas têm dúvidas. Afinal, qual o procedimento necessário: a portabilidade do plano ou a migração?

    Essas são as duas alternativas disponíveis para quem quer mudar de convênio e não apenas encerrar o contrato.

    Desta forma, os beneficiários costumam confundir os termos e se sentirem perdidos durante a troca. Você provavelmente está nessa situação ou não estaria aqui lendo este conteúdo, não é mesmo?

    Além disso, o que causa muitas dúvidas sobre o tema são as tão conhecidas – e temidas – carências. Então, para ajudar a todos que estão ando por essas situações e estão confusos, explicaremos o que é portabilidade e migração de planos de saúde.

    Também explicaremos como ambos os processos funcionam e as principais características de cada um. Acompanhe para saber tudo que precisa sobre o tema para ar por esses procedimentos mais tranquilamente, de forma menos burocrática.

    Saber de tudo isso é imprescindível para estar em alerta e não deixar as operadoras de saúde mal intencionadas, que visam apenas o lucro, te em a perna nessas condições.

    Portabilidade e migração de planos de saúde: entenda como funcionam

    Vamos começar pela migração de planos. Muitas vezes as pessoas acham que vão precisar solicitar a portabilidade do convênio médico, mas não é necessário, apenas a migração resolve a questão delas.

    Por isso é tão importante saber mais sobre ela, para não atrasar o processo fazendo a solicitação errada. Então, vamos lá, a migração de convênios, segundo a Lei dos Planos de Saúde (9656/98) regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), se dá pela troca de um plano de saúde para outro vendido pela mesma operadora. 

    Ou seja, quando o beneficiário quer mudar de plano para outro disponível na mesma operadora. Saindo do convênio médico X pelo Y em que ambos são disponibilizados pela operadora de saúde Z. 

    É o que muitos fazem quando precisam de convênios mais baratos ou que atendam determinado hospital. No entanto, é um procedimento exclusivo para contratos anteriores a essa lei, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 1999.

    Em razão disso, trata-se de uma situação exclusiva: quando uma pessoa quer mudar de plano antigo, criado antes dessa lei – por qualquer que seja o motivo – para um novo. 

    Nestes casos, o vínculo com o novo plano acontece ao mesmo tempo em que o outro é extinto, sem carências ou outras burocracias – as coberturas são automaticamente adaptadas.

    É uma alternativa vantajosa para esses casos mais simples em que o beneficiário está satisfeito com a operadora, porém, quer outra opção de convênio médico. Já a portabilidade é algo mais complexo e burocrático.

    Entenda!

    Portabilidade de planos de saúde: como funciona? Tem carência?

    A portabilidade, também chamada de portabilidade de carências, é um procedimento bastante buscado atualmente. Basicamente, ele se dá pelo processo de quando um beneficiário decide contratar um plano de saúde e não precisa cumprir os períodos de carência. 

    Isso pode acontecer entre planos da mesma operadora ou não. Uma das vantagens é que ele pode começar a aproveitar todos os serviços cobertos pelo plano imediatamente, sem precisar esperar alguma regularização.

    Mas existem algumas regras para fazer a portabilidade, por exemplo, a de que o primeiro contrato precisa ter sido assinado sob regulamentação da Lei dos Planos de Saúde e ter sido usado por pelo menos 2 anos para conseguir solicitar a portabilidade.

    Já a 2ª ou demais portabilidades devem esperar 1 ano de uso do atual plano de saúde. Caso a mudança seja para um plano com cobertura não prevista no plano antigo, a permanência mínima exigida é de 2 anos. 

    Beneficiários de todas as modalidades de contratação de convênios médicos, até mesmo os coletivos e empresariais, podem solicitar a portabilidade quando quiserem a qualquer momento.

    Isso desde que ele cumpra o prazo mínimo de permanência, é claro. Além disso, não é preciso que o novo plano tenha a mesma cobertura que o anterior tinha, pode ter diversos serviços a mais ou a menos.

    Ou seja, as pessoas podem mudar de um  plano de saúde individual por um plano empresarial rapidamente, sem maiores transtornos.

    Os únicos requisitos são que a mensalidade do plano destino tenha a mesma faixa de preço que o anterior e a pessoa esteja com todas as mensalidades pagas.

    Então, não há carências e é um processo mais simples do que imagina. Vale a pena contatar a sua operadora e saber mais sobre ambas as possibilidades de troca, porém, fique atento aos seus direitos!

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