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    Demissão por justa causa: Direitos do Trabalhador

    Redação Webcitizen20 de julho de 2022
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    A Rescisão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, sendo a mais prejudicial ao trabalhador

    Porque nela o trabalhador somente receberá os dias trabalhados, saldo salarial, e as férias que já estiverem vencidas.

    Por isso, existem diversos requisitos e regras que devem ser seguidos na hora de aplicar essa demissão, que em muitos casos é realizada de maneira errada.

    Leia também: O que é um tradutor juramentado?

    Requisitos da Demissão por justa causa

    Essa forma de rescisão do contrato de trabalho somente pode ser aplicada em casos graves, quando a relação de trabalho ficar insustentável por culpa do trabalhador.

    Para ser aplicada corretamente é necessário que seja cumprido todos os requisitos que veremos a seguir.

    O primeiro requisito é que a conduta do trabalhador esteja dentro do artigo 482 da CLT, que são as condutas que levam a rescisão:

    • ato de improbidade;

    • incontinência de conduta ou mau procedimento;

    • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    • condenação criminal do empregado, ada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    • desídia no desempenho das respectivas funções;

    • embriaguez habitual ou em serviço;

    • violação de segredo da empresa;

    • ato de indisciplina ou de insubordinação;

    • abandono de emprego;

    • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    • prática constante de jogos de azar.

    • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Assim, para o funcionário ser desligado por justa causa é necessário que ele tenha cometido alguma das condutas acima, sendo esse o primeiro requisito.

    O segundo requisito diz respeito a proporcionalidade da punição, um pequeno erro não pode ser punido com uma grande punição.

    Imagine que um funcionário é pego furtando na empresa, fica impossível mantê-lo trabalhando e a justa causa pode ser aplicada.

    Agora, imagine que um trabalhador chegou atrasado alguns minutos e foi demitido, tal rescisão seria desproporcional e ilícita.

    Já que se trata de um erro pequeno, que poderia ser punido com uma advertência ou até uma suspensão, nunca com uma justa causa.

    O terceiro requisito é a imediatidade, ele determina que para ser lícita a rescisão ela precisa ser aplicada de maneira imediata ao erro do trabalhador.

    A empresa não pode esperar meses para aplicar a demissão, já que será considerado que ocorreu um perdão tácito referente aquele ato.

    Por isso, caso a demissão ocorra muito tempo após o erro do trabalhador, a demissão será ilícita.

    O quarto e último requisito estabelece que o trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato.

    Imagine que ele chega atrasado no trabalho e leva uma suspensão, ao retornar da suspensão é demitido por justa causa pelo atraso.

    Essa demissão seria ilícita, já que o trabalhador já havia sido punido, e não pode haver duas punições sobre um único ato.

    Verbas rescisórias na Justa causa

    Como dissemos essa forma de rescisão é a mais grave punição que pode ser aplicada ao trabalhador, nela somente haverá os seguintes direitos:

    • Saldo salarial, o pagamento referente aos dias trabalhados;

    • Férias vencidas, apenas as férias que o trabalhador já tiver completado direito, mas não usufruiu;

    • Não poderá sacar o FGTS;

    • Não poderá dar entrada no seguro-desemprego.

    • Não haverá concessão de aviso prévio trabalhado ou indenizado;

    • Não haverá pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais.

    Diante disso, é claro que essa rescisão é prejudicial ao trabalhador que recebe pouquíssimas verbas rescisórias.

    Contudo, ela pode ser revertida judicialmente quando aplicada de forma errada, como veremos a seguir.

    Reversão da Demissão por Justa Causa

    Diante de tantas regras e requisitos é comum que a justa causa seja aplicada de forma errônea, trazendo grandes prejuízos ao trabalhador.

    Nesses casos é possível que o empregado entre com uma ação trabalhista requerendo a reversão da rescisão por justa causa.

    Nessa ação de reversão seria necessário comprovar que a empresa não cumpriu alguns dos requisitos e transformar numa demissão normal, sem justa causa.

    Nesse processo caberia a empresa comprovar através de provas documentais ou testemunhais que de fato aplicou a demissão de forma correta.

    Caso não consiga comprovar o cumprimento de todos os requisitos, ela será revertida para uma demissão normal e o trabalhador terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

    • Aviso prévio indenizado;

    • Multa de 40% do FGTS;

    • Saque do FGTS;

    • Dar entrada no seguro-desemprego;

    • Férias proporcionais;

    • Décimo terceiro proporcional.

    Ou seja, todos os direitos de uma demissão normal. Tal processo é importantíssimo para garantir os direitos do trabalhador, que muitas vezes são demitidos sem qualquer justificativa, ficando completamente desamparados.

    Isso acontece muitas vezes para a empresa economizar na rescisão e pagar um valor menor, por isso, toda justa causa merece uma análise cuidadosa para verificar se foi aplicada corretamente.

    Já que a grande maioria das rescisões nessa modalidade acabam sendo revertidas na justiça do trabalho por ausência de cumprimento dos requisitos.

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