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    Como as Marcenarias Devem Emitir suas Notas Fiscais

    Michel Ferreira3 de março de 2021
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    Para você que é proprietário de uma marcenaria e possui questionamentos acerca de como emitir notas fiscais e de como é realizado o processo de tributação para marceneiros, continue lendo esse texto que iremos te explicar.

    O primeiro fator a ser analisado em relação à atividade da marcenaria é se ela realiza a prestação de serviços ou trabalho no ramo de fabricação de produtos.

    Serviços Vs. Fabricação

    Segundo a Lei Complementar de número 116 do ano de 2003, se tratando de questões tributárias, o termo “prestação de serviço” somente pode se referir a atividades presentes em uma lista referente a tal lei.

    Ao procurar pela profissão de marceneiro nesta lista, você não obterá sucesso. Porém o termo “carpintaria” poderá se enquadrar como sendo um serviço que possui relação benéfica para terceiros.

    Mas Qual a Diferença Entre Marcenaria e Carpintaria

    Resumidamente, podemos afirmar que o carpinteiro é um profissional que manipula a madeira com finalidade de construir estruturas, já o marceneiro faz o uso do material para realizar a fabricação de produtos acabados.

    Dessa forma, podemos afirmar que o trabalho realizado pelo carpinteiro é classificado como sendo uma prestação de serviço, da mesma forma que o trabalho do marceneiro está relacionado a produção de móveis e objetos feitos de madeira, atividades de construção e instalação dos produtos.

    Assim, podemos notar que ambos fazem parte da categoria de atividades prestadoras de serviços, mas apenas o marceneiro pode também, além de ser prestador de serviços, trabalhar com a construção de produtos.

    Tendo em vista as tributações da lei, é importante utilizarmos definições para as profissões de carpinteiro e marceneiro que estejam coerentes com as classificações encontradas no CNAEs.

    Enquadramento no Simples Nacional

    Pelo fato do Simples Nacional ser o regime em relação à tributação que possui um maior benefício para empresas de pequeno porte, as marcenarias escolhem por optar por ele.

    A tributação que o Simples Nacional realiza tem variação segundo as atividades empresariais, assim, cada espécie de atuação tem caráter inserido em algum tipo de Anexo. Abaixo podemos observar alguns dos Anexos:

    Anexo primeiro: Comercialização de Móveis (quando, sem que haja nenhum tipo de alteração no móvel, tal móvel é comprado e revendido);

    Anexo segundo: Móveis fabricados (quando ocorre o fato de a marcenaria realizar a compra de material para a produção de um produto acabado, que posteriormente será vendido a um cliente);

    Anexo terceiro: Atividades de construção de móveis (quando o próprio cliente, ou outra pessoa fornece o material a marcenaria, a qual apenas irá realizar o processo de montagem do produto)

    No caso de marcenarias que realizem os três tipos de atividades citadas acima, cada uma sofrerá a tributação específica de acordo com seu Anexo.

    Emissão da Nota Fiscal

    Se tratando das marcenarias, pelo fato de exercerem diversos tipos de atividades, como atividades comerciais, prestação de serviços e fabricação de móveis, cada emissão de nota fiscal deve corresponder com tal atividade realizada.

    Assim, para atividades de venda no comércio ou de fabricação dos produtos, deverá acontecer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, regularmente de acordo com a secretaria da fazenda. Se tratando de prestação de serviços, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será a emitida para tal atividade.

    Uma questão bem frequente se tratando de nota fiscal, é para o caso dos materiais que previamente foram utilizados para as atividades, como madeira, parafusos, porcas, etc. A questão é se tais materiais são permitidos de exclusão referente ao valor presente na nota;

    Porém tais materiais não são permitidos de exclusão referente ao valor da nota.

    Para as atividades de venda no comércio e fabricação de produtos, a nota fiscal deverá ter sua emissão em relação ao valor referente a totalidade do produto já com seu acabamento.

    Ao observarmos a quantidade referente a utilização de materiais para a prestação de serviço relacionada a montagem de um produto e instalação do mesmo, tais materiais não terão a possibilidade de serem abatidos do valor presente na nota fiscal.

    Para instalações e montagens de móveis, é importante destacar que o cliente já deve previamente estar com o material disponível para que o marceneiro possa realizar seu serviço. Portanto, para esse caso podemos observar que não há o processo de venda e sim a prestação de serviço.

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