Close Menu

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Webcitizen
    Contato
    • Tecnologia
    • Saúde
    • Negócios
    • Dicas
    • Apostas
    • Loterias
    • Finanças
    • Direitos
    • Casa
    Webcitizen
    Diversos » As disposições da última vontade do falecido devem ser respeitadas e cumpridas
    Diversos

    As disposições da última vontade do falecido devem ser respeitadas e cumpridas

    Redação Webcitizen19 de julho de 2016
    Nos siga no Google News
    Google News

    A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento.

    Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

    Criado em 2012 por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é istrado pelo Colégio Notarial do Brasil.

    Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional.

    Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

    Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência.

    No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultraam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

    Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários.

    “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.

    Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

    As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleOração contra o Coronavírus
    Next Article Como conseguir dinheiro na Internet: 7 formas comprovadas

    Related Posts

    Internet fibra óptica: saiba tudo sobre esse tipo de banda larga

    11 de novembro de 2024

    Valor da multa por ultraar em faixa contínua: saiba as consequências

    12 de março de 2024

    Como a Portaria Virtual pode melhorar a segurança e a eficiência de condomínios

    16 de outubro de 2023

    Ads by Evte Marketing Ltda
    i
    ×

    Melhor ferramenta de escrita por IA

    Clique para copiar o cupom de 15% de desconto: MARCOJEAN

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Início
    • Contatos
    • Mapa do Site
    • Política de Privacidade
    • Sobre o Portal Webcitizen
    • Termos de uso do Portal Webcitizen
    © 2025 - Portal Webcitizen - CN​PJ: 46.​289.​446/​0001-​89
    Te​lefone: (19) 98​385-​5555 - E-​mail: webcitizen@​ev​te.​net
    En​der​eço: Rua Co​men​dador Tor​logo Dau​ntre, 74, Sa​la 12​07, Cam​bui, Cam​pinas SP, C​EP: 13​025-​270

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.