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    Vaga de garagem: tire todas as suas dúvidas agora

    Redação Webcitizen23 de maio de 2022
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    Ao adquirir um imóvel para você e sua família, principalmente se vocês possuem algum veículo, é imprescindível prestar atenção na vaga de garagem. Isso porque, por questões de segurança e comodidade, a garagem é o local perfeito para abrigar o seu meio de transporte.

    Existem, atualmente, 6 tipos de vagas de garagem, que devem obedecer aos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em seu texto, fica explícito, por exemplo, que cada vaga deve poder abrigar um carro de tamanho médio.

    Para entender se o seu carro se encaixa nos padrões, é possível ar um comparativo de carros e equipará-lo a, por exemplo, um veículo VW/Gol, que está dentro dos exemplares de carros médios.

    Abaixo, confira os tipos de vaga de garagem e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema, que é motivo de discórdia em muitos condomínios no Brasil!

    O que é uma vaga de garagem?

    A vaga de garagem é um local específico para abrigar um veículo. Ela pode ser disponibilizada em espaço público ou privado, seguindo as determinações padronizadas da ABNT.

    Como dissemos, o espaço deve abrigar, no mínimo, um veículo de tamanho médio. Isso significa que ele deve seguir o padrão de 2,30 metros de largura e 5,50 metros de comprimento.

    Tenha em mente que uma vaga de garagem em um condomínio está sujeita ao regulamento interno elaborado pela Associação de Moradores. Então, antes de alugar ou comprar um imóvel, verifique se o padrão está de acordo com as especificações do seu veículo.

    Quais os tipos de vagas existentes?

    Agora que você já entendeu o que é uma vaga de garagem, chegou a hora de conhecer os diversos tipos existentes. São conceitos simples, mas que todo dono de automóvel precisa entender. Afinal, a informação pode evitar transtornos. Confira!

    Vaga vinculada

    As vagas de garagem vinculadas são aquelas que não possuem matrícula específica no Cartório de Registro de Imóveis do município.

    De forma geral, trata-se de um espaço interligado ao apartamento, como o próprio nome sugere. Isso significa que, mesmo quando há um condômino na titularidade do imóvel, o local está vinculado à matrícula da residência.

    Sobre a vaga vinculada, também podemos dizer que a mesma, por ser privativa, não pode ser vendida ou alugada de forma separada do imóvel, seguindo especificações do Código Civil.

    Vaga autônoma

    Ao contrário das vinculadas, as vagas autônomas possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis e podem ser vendidas e compradas de forma separada.

    Isso significa que, na maioria dos casos, se você quiser vendê-la ao seu vizinho, não há qualquer impeditivo legal. Essa “autonomia” para a comercialização da vaga só pode ser retirada caso haja, no regulamento interno, alguma norma específica do condomínio.

    Vaga rotativa

    Como o próprio nome sugere, as vagas rotativas não possuem proprietários e, portanto, não são vinculadas a nenhum imóvel. 

    Normalmente, para a designação das vagas, é feito um sorteio entre os condôminos. Em alguns casos, a Associação de Moradores pode definir um rodízio para a utilização dos espaços.

    Esse tipo de vaga pode causar certos conflitos, uma vez que muitas pessoas podem não gostar das vagas designadas. Nesses casos, visando diminuir a indisposição entre os condôminos, é importante que, nas datas de sorteio ou definição de rodízio, todos se façam presente em assembleia e manifestem suas opiniões.

    Vaga presa

    Apesar de não ser tão comum em condomínios mais novos, esse tipo de vaga é a maior causadora de conflitos entre os moradores. Facilmente encontrada em condomínios antigos, a vaga presa é aquela na qual o veículo estacionado fica preso no local em função de outro automóvel, devido à localização da mesma.

    Nesses casos, o morador que deseja sair com o veículo precisa entrar em contato com o proprietário da vaga que o deixou preso, solicitando a manobra para a locomoção.

    Vaga em linha

    As vagas em linha são aquelas que exigem o posicionamento do veículo em um ângulo de 90º, formando espaços perpendiculares para os condôminos.

    Esse tipo de vaga é padronizado em 2,30 metros de largura e 5 metros de comprimento, visando preservar a segurança do motorista e a integridade dos veículos estacionados em vagas como essa.

    É possível vender ou alugar vaga de garagem?

    Para verificar se é possível ou alugar vaga de garagem, é necessário, em primeiro lugar, entender o tipo de vaga de garagem disponível em seu condomínio.

    Resumidamente, você precisa verificar se as vagas são privativas ou autônomas e se possuem, ou não, matrícula própria. Há de considerar, ainda, se é uma vaga de uso comum.

    De forma direta: apenas vagas privativas, que possuem matrícula própria, podem ser vendidas ou alugadas, de forma exclusiva, aos moradores do condomínio. Desde 2012, o Código Civil proíbe a venda ou locação de vagas de garagem para pessoas “de fora”.

    É permitido estacionar uma moto e um carro na mesma vaga?

    Sim! É possível estacionar uma moto e um carro na mesma vaga de garagem, desde que algumas normas pré-determinadas sejam obedecidas pelo usuário do local.

    Para resumir, é liberada a ocupação da vaga de garagem com carro e moto desde que as dimensões da vaga permitam o estacionamento de mais de um veículo e que a utilização não restrinja o direito de circulação dos condôminos e seus respectivos automóveis.

    Idosos e deficientes têm direito a vagas preferenciais?

    De acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pessoas com deficiência devem ter, no mínimo, 2% do total de vagas em estacionamentos públicos e privados. Os idosos devem ter 5% do total de vagas.

    Em locais públicos, as vagas para esses grupos são obrigatórias, mas em condomínios residenciais tudo vai depender das regras estabelecidas pela Associação de Moradores.

    Acidente na vaga de garagem: quem responde pelos danos?

    A ocorrência de acidentes em vagas de garagem não é nenhuma novidade. Pode acontecer de o vizinho estacionar mal; o carro ser maior que a vaga ou alguém ar em alta velocidade. 

    De acordo com o Código Civil, caso não seja possível identificar o responsável pelo acidente, o condomínio deverá responder pelo dano. 

    Entretanto, caso um morador cause dano ao veículo do seu vizinho, é feita a identificação e o síndico deve facilitar o diálogo e acordo entre as partes.

    Conclusão

    E então, você ainda tem dúvidas sobre vaga de garagem? O tema é muito importante e gera dúvidas em quem tem carro. Porém, como vimos, não há com o que se preocupar! Você só não pode se esquecer de olhar esse detalhe antes de comprar ou alugar um imóvel.

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